Alvará de funcionamento | Quem é isento?
Essencial para legalizar as operações de uma empresa, o alvará de funcionamento é um documento emitido pelos órgãos públicos que autoriza o exercício das atividades para diversos tipos de negócio, como estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço.
Apesar de ser obrigatório para negócios abertos ao público e para e-commerces que possuem lojas físicas, este registro é dispensável para o MEI (microempreendedor individual)!
Desde setembro de 2020, após a aprovação da Resolução nº 59 pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional, o MEI foi autorizado a exercer suas atividades sem a necessidade de apresentar um alvará de funcionamento, o que não significa, entretanto, que o trabalhador esteja isento de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público com relação as questões ambientais, tributárias, sanitárias e de segurança pública!
Se você não se enquadra na categoria de MEI, é importante se atentar para a emissão do alvará.
O alvará de funcionamento pode ser obtido através de 5 passos:
🔸 Pedido de viabilidade: é necessário que o proprietário informe a viabilidade do endereço do local;
🔸 Tipo jurídico: o empreendedor deve informar em qual tipo seu negócio se enquadra: EIRELI, Sociedade Limitada e Simples;
🔸 Atividades: é preciso informar a atividade a ser realizada no local. Estas, inclusive, devem estar inseridas na lista da CNAE;
🔸 Entrega de licenças: enviar todas as licenças exigidas pelo órgão responsável, como licença do corpo de bombeiros, licença sanitária e ambiental;
🔸 Entrega de documentos: enviar os documentos exigidos pela Prefeitura, como planta do imóvel, IPTU, CPF, RG, SQL do imóvel e escritura.
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