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Alvará de Funcionamento

Alvará de Funcionamento | Por que ele é indispensável para sua obra?

Obrigatório para indústrias, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, o alvará de funcionamento é um documento emitido por órgãos públicos municipais.

Você sabe o que é alvará de funcionamento?

Responsável por permitir que uma empresa exerça suas atividades de forma legal, o alvará é um documento emitido pela Prefeitura ou por outros órgãos públicos municipais.


Obrigatório para negócios abertos ao público
, como estabelecimentos industriais, comerciais e com prestação de serviços, o alvará de funcionamento também deve ser obtido por e-commerces que possuem lojas físicas e por salões que reúnem mais de 250 pessoas, como cinemas, teatros e eventos festivos.

O alvará de funcionamento pode ser obtido através de 5 passos:


1. Pedido de viabilidade:
é necessário que o proprietário informe a viabilidade do endereço do local;


2. Tipo jurídico:
o empreendedor deve informar em qual tipo seu negócio se enquadra: EIRELI, Sociedade Limitada e Simples;


3. Atividades:
é preciso informar a atividade a ser realizada no local. Estas, inclusive, devem estar inseridas na lista da CNAE;


4. Entrega de licenças:
enviar todas as licenças exigidas pelo órgão responsável, como licença do corpo de bombeiros, licença sanitária e ambiental;


5. Entrega de documentos:
enviar os documentos exigidos pela Prefeitura, como planta do imóvel, IPTU, CPF, RG, SQL do imóvel e escritura.

Com relação aos custos, este documento varia de acordo com cada município, já que é necessário analisar os valores cobrados em cada uma das licenças e taxas dos órgãos municipais. Além disso, é preciso se atentar ao tipo de alvará de funcionamento que mais se adequa a cada negócio, já que existem quatro tipos diferentes:


🔸 Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C):
recomendado para estabelecimentos inscritos no Cadastro Informativo Municipal ou irregulares;


🔸 Auto de Licença de Funcionamento (ALF):
ideal para estabelecimentos comerciais, industriais ou com prestação de serviços;


🔸 Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários:
sugerido para eventos temporários com um público superior ao de 250 pessoas;


🔸 Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF):
voltado para locais que recebem um público igual ou superior ao de 250 pessoas, como bares e restaurantes.

Vale lembrar que a não emissão do alvará pode acarretar desde multas, até o fechamento definitivo do local. Além disso, há casos em que o registro profissional é cancelado e que os bens e mercadorias são apreendidos.


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