
Prazo para regularização de imóveis em São Paulo é prorrogado até 31 de Dezembro de 2025

Mais de 222 mil imóveis já foram regularizados desde que a legislação entrou em vigor em 2019
A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2025 o prazo para solicitar a regularização de imóveis na cidade por meio da Lei 17.202/2019, conhecida como Lei de Regularização de Edificações. A extensão do prazo foi oficializada com a sanção da Lei 18.209/2024, que ampliou em mais um ano o período para o protocolo de processos.
A Lei de Regularização de Edificações tem como objetivo desburocratizar e simplificar a vida dos proprietários, garantindo a total posse e segurança jurídica sobre seus imóveis. A prorrogação do prazo é uma grande vantagem para os munícipes, considerando que a emissão de documentos em cartórios e a elaboração de projetos por profissionais de arquitetura e engenharia podem demandar tempo.
Desde que a legislação entrou em vigor, em 2019, mais de 222 mil imóveis foram regularizados, a maioria de forma automática. Esse número é histórico quando comparado à lei anterior, de 2003, que regularizou 93 mil imóveis. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é responsável por analisar os processos e emitir o documento de regularização.
Podem solicitar a regularização proprietários de edificações construídas até julho de 2014 e que apresentem inadequações frente à legislação edilícia de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade de São Paulo, como a Lei de Zoneamento, o Código de Obras e Edificações e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Os processos de regularização são realizados de forma totalmente digital pelo Portal de Licenciamento. Por meio desse sistema, os cidadãos interessados em regularizar imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços enviam a documentação necessária para solicitar o enquadramento da edificação às normas municipais.
Modalidades de Regularização
A Lei de Regularização de Edificações contempla quatro modalidades, que variam de acordo com o tamanho e a complexidade de cada edificação:
🔸 Regularização Automática: Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 são regularizadas sem necessidade de protocolo.
🔸 Regularização Declaratória Simplificada: Destinada a edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e com até 500 m² de área construída. Neste caso, o proprietário declara as informações sobre a edificação via Portal de Licenciamento, sem análise da Prefeitura, mas com a necessidade de um responsável técnico para apresentar documentos e atestados.
🔸 Regularização Declaratória: Voltada para residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas e edificações com área construída de até 1.500 m². Aqui, é necessário um responsável técnico, e a emissão do documento ocorre após análise da Prefeitura.
🔸 Regularização Comum: Aplicável a casos não incluídos nas categorias anteriores e para edificações com área construída superior a 1.500 m². Também exige um responsável técnico, e o processo passa pela análise dos técnicos da Prefeitura.
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