Lei de Regularização de Imóveis (Prorrogada)
A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014).
Benefícios da Regularização:
– Estar dentro da legalidade
– Você poderá obter financiamento para reforma, venda, aluguel ou transferência do imóvel
– Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
– Estar apto a protocolar o pedido de licença de funcionamento para sua atividade
– Valorizar o imóvel e Reduzir seguro predial
– Participar de associações setoriais
– Regularizar sem incidência de Outorga Onerosa (inclusive para os imóveis que prestam serviços conveniados à Prefeitura)
– Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal
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